Artigo 10º do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 10
O funccionario que nos prazos dos artigos anteriores não tirar o titulo e entrar em exercicio perderá o direito á nomeação e, verificado o lapso de tempo, será julgada sem effeito e declarada a vacancia do logar.