Artigo 1º do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Procuradoria da Republica no Districto Federal é composta de: Quatro procuradores, sendo tres civeis, sob as denominações de 1º, 2º, 3º e um criminal; Dous solicitadores sob as denominações de 1º e 2º; Um secretario e tres avaliadores sob as denominações de 1º, 2º e 3º.