Artigo 1º do Decreto nº 99.569 de 9 de Outubro de 1990
Eleva a categoria do Vice-Consulado do Brasil em Ciudad Guayana para Consulado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevada a categoria do Vice-Consulado em Ciudad Guayana, República da Venezuela, para Consulado.