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Artigo 1º do Decreto nº 99.569 de 9 de Outubro de 1990

Eleva a categoria do Vice-Consulado do Brasil em Ciudad Guayana para Consulado.

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Art. 1º

Fica elevada a categoria do Vice-Consulado em Ciudad Guayana, República da Venezuela, para Consulado.

Art. 1º do Decreto 99.569 /1990