Decreto nº 99.569 de 9 de Outubro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva a categoria do Vice-Consulado do Brasil em Ciudad Guayana para Consulado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e em conformidade com o art. 39 do Decreto nº 99.261, de 23 de maio de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica elevada a categoria do Vice-Consulado em Ciudad Guayana, República da Venezuela, para Consulado.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.1990

Anexo

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