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Artigo 3º do Decreto nº 99.565 de 9 de Outubro de 1990

Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Milagro.

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Art. 3º

Revogam-se o Decreto nº 89.974, de 17 de julho de 1984 , e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 99.565 /1990