Decreto nº 99.565 de 9 de Outubro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Milagro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e em conformidade com o art. 39, do Decreto nº 99.261, de 23 de maio de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica extinto o Vice-Consulado em Milagro, República da Venezuela.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se o Decreto nº 89.974, de 17 de julho de 1984 , e demais disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.1990