Decreto nº 99.565 de 9 de Outubro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Milagro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e em conformidade com o art. 39, do Decreto nº 99.261, de 23 de maio de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica extinto o Vice-Consulado em Milagro, República da Venezuela.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se o Decreto nº 89.974, de 17 de julho de 1984 , e demais disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.1990

Anexo

Não remover