JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.561 de 9 de Outubro de 1990

Extingue o Consulado-Geral em Atlanta.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Ministério das Relações Exteriores concluirá, em até 90 dias, o processo de extinção da Repartição Consular a que se refere o artigo anterior.

Art. 2º do Decreto 99.561 /1990