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Artigo 5º do Decreto nº 9.956 de 6 de Agosto de 2019

Altera o Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 5º

O Anexo I ao Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - quatro Diretorias; III - dois Departamentos; e IV - órgãos seccionais: a) Auditoria Interna; b) Corregedoria; e c) Procuradoria Federal." (NR) " Art. 10 Aos Diretores, aos Chefes de Departamento e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e orientar a execução e a avaliação das atividades de suas áreas de competência, conforme definido no regimento interno, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP." (NR)

Art. 5º do Decreto 9.956 /2019