Decreto nº 9.956 de 6 de Agosto de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I
da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
dois DAS 101.4;
b
três DAS 101.1;
c
um DAS 102.3;
d
dois DAS 102.1;
e
nove FCPE 101.3; e
f
quinze FCPE 101.2; e
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a SUSEP:
a
dois DAS 101.5;
b
um DAS 101.3;
c
dois DAS 101.2;
d
um DAS 103.3;
e
uma FCPE 101.5; e
f
oito FCPE 101.4.
Art. 2º
Ficam transformados, na forma do Anexo II , nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , os seguintes cargos em comissão e funções de confiança:
I
dois DAS-4 e cinco DAS-1 em dois DAS-5 e dois DAS-2; e
II
nove FCPE-3 e dez FCPE-2 em oito FCPE-4.
Art. 3º
Fica substituído, na forma do Anexo III , nos termos do disposto na Lei nº 13.346, de 2016 , um DAS-5 por uma FCPE-5.
Parágrafo único
Fica extinto um cargo em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III .
Art. 4º
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUSEP por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º
O Anexo I ao Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - quatro Diretorias; III - dois Departamentos; e IV - órgãos seccionais: a) Auditoria Interna; b) Corregedoria; e c) Procuradoria Federal." (NR) " Art. 10 Aos Diretores, aos Chefes de Departamento e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e orientar a execução e a avaliação das atividades de suas áreas de competência, conforme definido no regimento interno, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP." (NR)
Art. 6º
O Anexo II ao Decreto nº 9.783, de 2019 , passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 10.790, de 2021) (Vigência)
Art. 7º
Ficam revogadas as alíneas "a" a "c" do inc iso III do ca put do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 9.783, de 2019.
Art. 8º
Este Decreto entra em vigor em 30 de agosto de 2019.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2019