Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a SUSEP:
Ficam transformados, na forma do Anexo II , nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , os seguintes cargos em comissão e funções de confiança:
dois DAS-4 e cinco DAS-1 em dois DAS-5 e dois DAS-2; e
nove FCPE-3 e dez FCPE-2 em oito FCPE-4.
Fica substituído, na forma do Anexo III , nos termos do disposto na Lei nº 13.346, de 2016 , um DAS-5 por uma FCPE-5.
Fica extinto um cargo em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III .
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUSEP por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
O Anexo I ao Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - quatro Diretorias; III - dois Departamentos; e IV - órgãos seccionais: a) Auditoria Interna; b) Corregedoria; e c) Procuradoria Federal." (NR) " Art. 10 Aos Diretores, aos Chefes de Departamento e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e orientar a execução e a avaliação das atividades de suas áreas de competência, conforme definido no regimento interno, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP." (NR)
O Anexo II ao Decreto nº 9.783, de 2019 , passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 10.790, de 2021) (Vigência)
Ficam revogadas as alíneas "a" a "c" do inc iso III do ca put do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 9.783, de 2019.
Este Decreto entra em vigor em 30 de agosto de 2019.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2019
Anexo
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES -DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE
a) CARGOS EM COMISSÃO:
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| DA SUSEP PARA A SEGES/ME (a)
|
QTD.
| VALOR TOTAL
|
DAS 101.4
| 3,84
| 2
| 7,68
|
DAS 101.1
| 1,00
| 3
| 3,00
|
DAS 102.3
| 2,10
| 1
| 2,10
|
DAS 102.1
| 1,00
| 2
| 2,00
|
SUBTOTAL
| 8
| 14,78
|
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| DA SEGES/ME PARA A SUSEP (b)
|
QTD.
| VALOR TOTAL
|
DAS 101.5
| 5,04
| 2
| 10,08
|
DAS 101.3
| 2,10
| 1
| 2,10
|
DAS 101.2
| 1,27
| 2
| 2,54
|
DAS 103.3
| 2,10
| 1
| 2,10
|
SUBTOTAL
| 6
| 16,82
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)
| - 2
| 2,04
|
b) FUNÇÕES DE CONFIANÇA:
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| DA SUSEP PARA A SEGES/ME (a)
|
QTD.
| VALOR TOTAL
|
FCPE 101.3
| 1,26
| 9
| 11,34
|
FCPE 101.2
| 0,76
| 15
| 11,40
|
SUBTOTAL
| 24
| 22,74
|
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| DA SEGES/ME PARA A SUSEP (b)
|
QTD.
| VALOR TOTAL
|
FCPE 101.5
| 3,03
| 1
| 3,03
|
FCPE 101.4
| 2,30
| 8
| 18,40
|
SUBTOTAL
| 9
| 21,43
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)
| - 15
| - 1,31
|
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES -DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
a) CARGOS EM COMISSÃO:
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL (a)
| SITUAÇÃO NOVA (b)
| DIFERENÇA
|
(c = b - a)
|
QTD.
| VALOR TOTAL
| QTD.
| VALOR TOTAL
| QTD.
| VALOR TOTAL
|
DAS 5
| 5,04
| | -
| 2
| 10,08
| 2
| 10,08
|
DAS 4
| 3,84
| 2
| 7,68
| -
| -
| - 2
| - 7,68
|
DAS 2
| 1,27
| | -
| 2
| 2,54
| 2
| 2,54
|
DAS 1
| 1,00
| 5
| 5,00
| | -
| - 5
| - 5,00
|
TOTAL
| 7
| 12,68
| 4
| 12,62
| - 3
| - 0,06
|
b) FUNÇÕES DE CONFIANÇA:
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL (a)
| SITUAÇÃO NOVA (b)
| DIFERENÇA
|
(c = b - a)
|
QTD.
| VALOR TOTAL
| QTD.
| VALOR TOTAL
| QTD.
| VALOR TOTAL
|
FCPE 4
| 2,30
| | -
| 8
| 18,40
| 8
| 18,40
|
FCPE 3
| 1,26
| 9
| 11,34
| -
| -
| - 9
| - 11,34
|
FCPE 2
| 0,76
| 10
| 7,60
| -
| -
| -10
| - 7,60
|
TOTAL
| 19
| 18,94
| 8
| 18,40
| - 11
| - 0,54
|
ANEXO III
SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO SUBSTITUÍDAS:
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| DA SEGES/ME PARA A SUSEP
|
QTD.
| VALOR TOTAL
|
FCPE 101.5
| 3,03
| 1
| 3,03
|
TOTAL
| 1
| 3,03
|
b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| QTD.
| VALOR TOTAL
|
DAS-5
| 5,04
| 1
| 5,04
|
TOTAL
| 1
| 5,04
|
ANEXO IV
( Anexo II ao Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019 )
(Revogado pelo Decreto nº 10.790, de 2021)(Vigência)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP:
UNIDADE
| CARGO/ FUNÇÃO/Nº
| DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
| DAS/FCPE/FG
|
| 1
| Superintendente
| DAS 101.6
|
Diretoria
| 4
| Diretor
| DAS 101.5
|
Departamento
| 2
| Chefe de Departamento
| DAS 101.5
|
Procuradoria Federal
| 1
| Procurador-Chefe
| FCPE 101.5
|
Gabinete
| 1
| Chefe
| FCPE 101.4
|
Auditoria Interna
| 1
| Auditor-Chefe
| FCPE 101.4
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
Coordenação-Geral
| 11
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Assessoria
| 3
| Chefe de Assessoria
| DAS 101.4
|
Assessoria
| 1
| Chefe de Assessoria
| FCPE 101.4
|
| 5
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
Corregedoria
| 1
| Corregedor
| FCPE 101.3
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| DAS 101.3
|
Coordenação
| 35
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| 1
| Coordenador de Projeto
| DAS 103.3
|
Divisão
| 2
| Chefe
| DAS 101.2
|
Divisão
| 2
| Chefe
| FCPE 101.2
|
Serviço
| 5
| Chefe
| DAS 101.1
|
Seção
| 4
| Chefe
| FG-1
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP:
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL
| SITUAÇÃO NOVA
|
QTD.
| VALOR TOTAL
| QTD.
| VALOR TOTAL
|
DAS 101.6
| 6,27
| 1
| 6,27
| 1
| 6,27
|
DAS 101.5
| 5,04
| 4
| 20,16
| 6
| 30,24
|
DAS 101.4
| 3,84
| 6
| 23,04
| 4
| 15,36
|
DAS 101.3
| 2,10
| 1
| 2,10
| 2
| 4,20
|
DAS 101.2
| 1,27
| -
| -
| 2
| 2,54
|
DAS 101.1
| 1,00
| 8
| 8,00
| 5
| 5,00
|
DAS 102.3
| 2,10
| 6
| 12,60
| 5
| 10,50
|
DAS 102.1
| 1,00
| 2
| 2,00
| -
| -
|
DAS 103.3
| 2,10
| -
| -
| 1
| 2,10
|
SUBTOTAL 1
| 28
| 74,17
| 26
| 76,21
|
FCPE 101.5
| 3,03
| -
| -
| 1
| 3,03
|
FCPE 101.4
| 2,3
| 6
| 13,8
| 14
| 32,20
|
FCPE 101.3
| 1,26
| 45
| 56,70
| 36
| 45,36
|
FCPE 101.2
| 0,76
| 17
| 12,92
| 2
| 1,52
|
SUBTOTAL 2
| 68
| 83,42
| 53
| 82,11
|
FG-1
| 0,2
| 4
| 0,8
| 4
| 0,8
|
SUBTOTAL 3
| 4
| 0,8
| 4
| 0,8
|
TOTAL
| 100
| 158,39
| 83
| 159,12
|