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Artigo 4º do Decreto nº 99.548 de 25 de Setembro de 1990

Altera o Decreto n º 93.408, de 10 de outubro de 1986, que dispõe sobre a instituição de creches e demais serviços de assistência pré-escolar para os filhos de servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.548 /1990