Artigo 4º do Decreto nº 99.548 de 25 de Setembro de 1990
Altera o Decreto n º 93.408, de 10 de outubro de 1986, que dispõe sobre a instituição de creches e demais serviços de assistência pré-escolar para os filhos de servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.