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Artigo 1º do Decreto nº 99.548 de 25 de Setembro de 1990

Altera o Decreto n º 93.408, de 10 de outubro de 1986, que dispõe sobre a instituição de creches e demais serviços de assistência pré-escolar para os filhos de servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

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Art. 1º

Fica incluído, no art. 4º do Decreto nº 93.408, de 10 de outubro de 1986 , o seguinte inciso: "IV adotar sistema de reembolso de despesas aos servidores que, comprovadamente, realizem gastos com assistência pré-escolar a seus filhos, com idade entre três meses e seis anos, observado o limite mensal máximo correspondente a dois Maiores Valores de Referência (MVR) regionais."

Art. 1º do Decreto 99.548 /1990