Artigo 3º do Decreto nº 99.546 de 25 de Setembro de 1990
Outorga competência ao Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, para alterar alíquotas do Imposto de Importação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga competência ao Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, para alterar alíquotas do Imposto de Importação.
Revogam-se as disposições em contrário.