Artigo 2º do Decreto nº 99.546 de 25 de Setembro de 1990
Outorga competência ao Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, para alterar alíquotas do Imposto de Importação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.