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Artigo 2º do Decreto nº 99.545 de 24 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a execução no Brasil do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 13, no Setor da Indústria Fonográfica, entre o Brasil, a Argentina, o México e a Venezuela.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.545 /1990