Artigo 42 do Decreto nº 99.544 de 24 de Setembro de 1990
Modifica o Estatuto Social da Companhia Brasileira de Armazenamento CIBRAZEM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
A diretoria adotará todas as medidas e providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo 3º do Decreto nº 99.233, de 3 de maio de 1990, para concretizar o processo de fusão previsto no inciso II do artigo 16 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990."