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Artigo 42 do Decreto nº 99.544 de 24 de Setembro de 1990

Modifica o Estatuto Social da Companhia Brasileira de Armazenamento CIBRAZEM e dá outras providências.


Art. 42

A diretoria adotará todas as medidas e providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo 3º do Decreto nº 99.233, de 3 de maio de 1990, para concretizar o processo de fusão previsto no inciso II do artigo 16 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990."