Artigo 41 do Decreto nº 99.544 de 24 de Setembro de 1990
Modifica o Estatuto Social da Companhia Brasileira de Armazenamento CIBRAZEM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
A Diretoria da Empresa cumprirá todas as determinações emanadas do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento relativas aos procedimentos preparatórios ao processo de fusão das empresas referidas no art. 1º do Decreto nº 99.233, de 3 de maio de 1990, para constituição da Companhia Nacional de Abastecimento.