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Artigo 41 do Decreto nº 99.544 de 24 de Setembro de 1990

Modifica o Estatuto Social da Companhia Brasileira de Armazenamento CIBRAZEM e dá outras providências.

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Art. 41

A Diretoria da Empresa cumprirá todas as determinações emanadas do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento relativas aos procedimentos preparatórios ao processo de fusão das empresas referidas no art. 1º do Decreto nº 99.233, de 3 de maio de 1990, para constituição da Companhia Nacional de Abastecimento.