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Artigo 40, Inciso IV do Decreto nº 99.544 de 24 de Setembro de 1990

Modifica o Estatuto Social da Companhia Brasileira de Armazenamento CIBRAZEM e dá outras providências.

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Art. 40

A diretoria fará publicar, no Diário Oficial, depois de aprovado pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento:

I

o Regulamento de Licitações;

II

o Regulamento de Pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade;

III

o quadro de pessoal, com a indicação, em três colunas, do total de empregos e os números de empregos providos e vagas, discriminadas por carreira ou categoria, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano: e

IV

o plano de salários, benefícios, vantagens e quaisquer outras parcelas que componham a retribuição de seus empregados."

Art. 40, IV do Decreto 99.544 /1990