Artigo 40, Inciso II do Decreto nº 99.544 de 24 de Setembro de 1990
Modifica o Estatuto Social da Companhia Brasileira de Armazenamento CIBRAZEM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
A diretoria fará publicar, no Diário Oficial, depois de aprovado pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento:
I
o Regulamento de Licitações;
II
o Regulamento de Pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade;
III
o quadro de pessoal, com a indicação, em três colunas, do total de empregos e os números de empregos providos e vagas, discriminadas por carreira ou categoria, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano: e
IV
o plano de salários, benefícios, vantagens e quaisquer outras parcelas que componham a retribuição de seus empregados."