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Artigo 2º do Decreto nº 99.544 de 24 de Setembro de 1990

Modifica o Estatuto Social da Companhia Brasileira de Armazenamento CIBRAZEM e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.544 /1990