Artigo 8º do Decreto nº 99.541 de 21 de Setembro de 1990
Dispõe sobre anuência prévia para importação e produção de bens de informática e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre anuência prévia para importação e produção de bens de informática e dá outras providências.
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