Artigo 7º do Decreto nº 99.540 de 21 de Setembro de 1990
Institui a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação na comissão será considerada como de relevante interesse público e não será remunerada