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Artigo 7º do Decreto nº 99.540 de 21 de Setembro de 1990

Institui a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e dá outras providências.

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Art. 7º

A participação na comissão será considerada como de relevante interesse público e não será remunerada

Art. 7º do Decreto 99.540 /1990