Artigo 6º do Decreto nº 99.540 de 21 de Setembro de 1990
Institui a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Amazônia Legal é área prioritária para o zoneamento ecológico-econômico.