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Artigo 6º do Decreto nº 99.540 de 21 de Setembro de 1990

Institui a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e dá outras providências.

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Art. 6º

A Amazônia Legal é área prioritária para o zoneamento ecológico-econômico.

Art. 6º do Decreto 99.540 /1990