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Artigo 4º do Decreto nº 99.540 de 21 de Setembro de 1990

Institui a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e dá outras providências.

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Art. 4º

Os órgãos e as entidades da administração direta da União, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de econômia mista instituídas pelo poder público federal prestarão, quando solicitado, o apoio necessário à consecução dos objetivos da comissão.