Artigo 3º do Decreto nº 99.537 de 21 de Setembro de 1990
Dá nova redação ao § 2º do art. 6º do Decreto nº 99.235, de 4 de maio de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao § 2º do art. 6º do Decreto nº 99.235, de 4 de maio de 1990.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.