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Artigo 2º do Decreto nº 99.537 de 21 de Setembro de 1990

Dá nova redação ao § 2º do art. 6º do Decreto nº 99.235, de 4 de maio de 1990.

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Art. 2º

Este ecreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.537 /1990