Artigo 1º do Decreto nº 99.535 de 19 de Setembro de 1990
Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 323.041.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 323.041.000,00 (trezentos e vinte e três milhões, quarenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.