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Artigo 8º do Decreto nº 99.532 de 19 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

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Art. 8º

Revogam-se os Decretos nºs 74.209, de 24 de junho de 1974 e 81.128, de 26 de dezembro de 1977 e demais disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 99.532 /1990