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Artigo 6º do Decreto nº 99.532 de 19 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

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Art. 6º

A organização e funcionamento do Conmetro, serão disciplinadas no Regimento Interno, aprovado pelo Ministro de Estado da Justiça.

Art. 6º do Decreto 99.532 /1990