Artigo 6º do Decreto nº 99.532 de 19 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A organização e funcionamento do Conmetro, serão disciplinadas no Regimento Interno, aprovado pelo Ministro de Estado da Justiça.