Artigo 2º do Decreto nº 99.532 de 19 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado da Justiça designará, nos seus impedimentos, um representante para exercer a Presidência do Conmetro.