Artigo 3º do Decreto nº 99.530 de 17 de Setembro de 1990
Institui a hora de verão em parte do Território Nacional, no período que indica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a hora de verão em parte do Território Nacional, no período que indica.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.