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Artigo 7º do Decreto nº 99.525 de 14 de Setembro de 1990

Institui, no Ministério das Relações Exteriores, o Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior nos casos que menciona.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro de 1990.

Art. 7º do Decreto 99.525 /1990