Artigo 7º do Decreto nº 99.525 de 14 de Setembro de 1990
Institui, no Ministério das Relações Exteriores, o Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior nos casos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro de 1990.