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Artigo 1º do Decreto nº 99.525 de 14 de Setembro de 1990

Institui, no Ministério das Relações Exteriores, o Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior nos casos que menciona.

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Art. 1º

O Ministério das Relações Exteriores instituirá Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior para os integrantes do Serviço Exterior, de que trata a Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986 , nas condições estabelecidas neste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.525 /1990