Artigo 1º do Decreto nº 99.525 de 14 de Setembro de 1990
Institui, no Ministério das Relações Exteriores, o Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior nos casos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Ministério das Relações Exteriores instituirá Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior para os integrantes do Serviço Exterior, de que trata a Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986 , nas condições estabelecidas neste decreto.