Art. 1º
O Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2), apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Anexo
Texto
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA SUBSCRITO
ENTRE O BRASIL E O URUGUAI (ACORDO Nº 2)
Décimo Primeiro Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e do República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes depositados na Secretaria-Geral de Associação, outorgados em boa e devida forma, convêm em modificar os montantes em dólares associados às preferências outorgados pela República Federativa do Brasil no Acordo de complementação Econômica nº 2, indicadas nos Códigos 1 e 5 a que ser referem as Normas Complementares, letra A) desse Acordo, nos seguintes termos:
Artigo 1º. - Os montantes em dólares das preferências outorgados pelo Brasil para a importação dos produtos registrados no Acordo de Complementação Econômica nº 2 estarão fixados nas seguintes quantidades:
Código 1: US$ 330.000
Código 2: US$ 550.000
Código 3: US$ 1.100.000
Código 4: US$ 2.750.000
Código 5: US$ 5.500.000
Artigo 2º - O presente Protocolo vigorará a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos e noventa.
A Secretaria-Geral da Associação será depositaria do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticados aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos quinze dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Roberto Gaspary Torres
Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Gustavo Magarinos
Montevideo, 21 de diciembre de 1989