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Artigo 1º do Decreto nº 99.524 de 13 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2).

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Art. 1º

O Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2), apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 99.524 /1990