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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 99.523 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre inclusões no Programa Nacional de Desestatização.

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Art. 1º

Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização, para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990 , as seguintes empresas:

II

Fertilizantes Fosfatados S.A. FOSFÉRTIL; e

III

ULTRAFÉRTIL S.A. - Indústria e Comércio de Fertilizantes.

Art. 1º, II do Decreto 99.523 /1990