Artigo 1º do Decreto nº 99.523 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre inclusões no Programa Nacional de Desestatização.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização, para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990 , as seguintes empresas:
II
Fertilizantes Fosfatados S.A. FOSFÉRTIL; e
III
ULTRAFÉRTIL S.A. - Indústria e Comércio de Fertilizantes.