Artigo 1º do Decreto nº 99.520 de 11 de Setembro de 1990
Institui o Diploma do Mérito Nacional de Alfabetização.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Diploma do Mérito Nacional de Alfabetização, a ser concedido, pelo Ministro de Estado da Educação, às pessoas naturais ou jurídicas que tenham prestado serviços de excepcional relevância em proveito da alfabetização.