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Artigo 1º do Decreto nº 99.520 de 11 de Setembro de 1990

Institui o Diploma do Mérito Nacional de Alfabetização.

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Art. 1º

Fica instituído o Diploma do Mérito Nacional de Alfabetização, a ser concedido, pelo Ministro de Estado da Educação, às pessoas naturais ou jurídicas que tenham prestado serviços de excepcional relevância em proveito da alfabetização.

Art. 1º do Decreto 99.520 /1990