Artigo 5º do Decreto nº 99.518 de 10 de Setembro de 1990
Prescreve a adoção de plano extraordinário de redução das despesas de custeio nas entidades que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prescreve a adoção de plano extraordinário de redução das despesas de custeio nas entidades que menciona.
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