Artigo 3º do Decreto nº 99.518 de 10 de Setembro de 1990
Prescreve a adoção de plano extraordinário de redução das despesas de custeio nas entidades que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete aos Conselhos Fiscais das entidades a que se refere este decreto, bem assim às competentes Secretarias de Controle Interno, o acompanhamento e controle das medidas estabelecidas nos artigos anteriores.