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Artigo 3º do Decreto nº 99.518 de 10 de Setembro de 1990

Prescreve a adoção de plano extraordinário de redução das despesas de custeio nas entidades que menciona.

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Art. 3º

Compete aos Conselhos Fiscais das entidades a que se refere este decreto, bem assim às competentes Secretarias de Controle Interno, o acompanhamento e controle das medidas estabelecidas nos artigos anteriores.