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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 99.517 de 10 de Setembro de 1990

Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Fundação Nacional do Índio, Fundo do Arquivo Nacional e Fundo de Imprensa Nacional, crédito suplementar no valor de Cr$ 81.651.000,00, para reforço de dotações consigna das no vigente orçamento.

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Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação de:

I

Excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional: CR$ 72.386.000,00 (setenta e dois milhões, trezentos e oitenta e seis mil cruzeiros), na forma do Anexo IV deste decreto;

II

Excesso de Arrecadação de Recursos de Outras Fontes: Cr$ 8.965.000,00 (oito milhões, novecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), na forma do Anexo V deste decreto.

Art. 4º, II do Decreto 99.517 /1990