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Artigo 3º do Decreto nº 99.517 de 10 de Setembro de 1990

Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Fundação Nacional do Índio, Fundo do Arquivo Nacional e Fundo de Imprensa Nacional, crédito suplementar no valor de Cr$ 81.651.000,00, para reforço de dotações consigna das no vigente orçamento.

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Art. 3º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Fundação Nacional do Índio e do Fundo de Imprensa Nacional, crédito suplementar no valor de Cr$ 81.351.000,00 (oitenta e um milhões, trezentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III deste decreto.

Art. 3º do Decreto 99.517 /1990