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Artigo 2º do Decreto nº 99.517 de 10 de Setembro de 1990

Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Fundação Nacional do Índio, Fundo do Arquivo Nacional e Fundo de Imprensa Nacional, crédito suplementar no valor de Cr$ 81.651.000,00, para reforço de dotações consigna das no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total da subatividade, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 99.517 /1990