Artigo 1º do Decreto nº 99.517 de 10 de Setembro de 1990
Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Fundação Nacional do Índio, Fundo do Arquivo Nacional e Fundo de Imprensa Nacional, crédito suplementar no valor de Cr$ 81.651.000,00, para reforço de dotações consigna das no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Fundo do Arquivo Nacional, crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.