JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 99.515 de 10 de Setembro de 1990

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 140.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.515 /1990