Decreto nº 99.515 de 10 de Setembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 140.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.1990