Artigo 3º do Decreto nº 99.506 de 4 de Setembro de 1990
Constitui comissão para proceder à organização do Museu de Arte Contemporânea do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os trabalhos da comissão serão instalados no prazo de cinco dias.
Constitui comissão para proceder à organização do Museu de Arte Contemporânea do Brasil.
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