Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 99.506 de 4 de Setembro de 1990

Constitui comissão para proceder à organização do Museu de Arte Contemporânea do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os trabalhos da comissão serão instalados no prazo de cinco dias.