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Artigo 2º do Decreto nº 99.506 de 4 de Setembro de 1990

Constitui comissão para proceder à organização do Museu de Arte Contemporânea do Brasil.

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Art. 2º

A comissão será presidida pelo Secretário-Geral da Presidência da República e integrada por até dez membros por ele designados, sendo um deles o coordenador.

Art. 2º do Decreto 99.506 /1990