Artigo 2º do Decreto nº 99.506 de 4 de Setembro de 1990
Constitui comissão para proceder à organização do Museu de Arte Contemporânea do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A comissão será presidida pelo Secretário-Geral da Presidência da República e integrada por até dez membros por ele designados, sendo um deles o coordenador.