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Artigo 2º do Decreto nº 99.502 de 3 de Setembro de 1990

Abre ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, em favor da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, crédito suplementar no valor de Cr$ 21.297.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidade da Administração Federal indireta, na forma do Anexo II deste Decreto.