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Artigo 2º do Decreto nº 99.502 de 3 de Setembro de 1990

Abre ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, em favor da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, crédito suplementar no valor de Cr$ 21.297.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidade da Administração Federal indireta, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 99.502 /1990