Decreto nº 99.502 de 3 de Setembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, em favor da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, crédito suplementar no valor de Cr$ 21.297.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea e, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, em favor da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, crédito suplementar no valor de Cr$ 21.297.000,00 (vinte e um milhões, duzentos e noventa e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidade da Administração Federal indireta, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1990