Decreto nº 9.950 de 10 de Julho de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargos extintos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

Ficam suprimidos 2 cargos da classe F da carreira de Contínuo do Quadro do Congresso Nacional - I - Senado Federal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da promoção de Arnaldo Batista de Paulo e Manoel Rabelo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS Vasco T. Leitão da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.7.1942