Artigo 1º do Decreto nº 99.496 de 3 de Setembro de 1990
Abre à Presidência da República, em favor do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, crédito suplementar no valor de Cr$ 71.192.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, crédito suplementar no valor de Cr$ 71.192.000,00 (setenta e um milhões, cento e noventa e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada do Anexo I deste decreto.